É importante conhecer os seus direitos, e a Agência Nacional de Telecomunicações é quem regulamenta a relação entre assinantes e empresas de telecomunicações.
Cada solicitação feita por um assinante tem regulamentação formal de prazos instituídos pela agência. Os prazos dependem do tipo de solicitação do assinante. Cada tipo de serviço e solicitação (serviço telefônico, serviço móvel pessoal, de comunicação multimídia ou de televisão por assinatura) deve seguir os seguintes prazos: